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Alexander Swarzy
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Por muitos anos, os processos de licitação foram dominados por grandes corporações que conseguiam oferecer menores preços e melhores prazos. De acordo com o Painel de Compras do Ministério da Economia, só em 2019, foram mais de R$ 477 bilhões investidos em processos de compras públicas. De olho nesse mercado, que segue aquecido e até acelerado por conta das compras para o combate à pandemia, as pequenas empresas começaram a se preparar para vender ao poder público. Desde 2006, existe uma lei (123/2006) que estabelece algumas vantagens para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) participarem de licitações e tornar a concorrência mais equilibrada. Os benefícios estão relacionados à simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e de crédito, que acabavam prejudicando as pequenas e médias empresas interessadas em vender para o governo. “Muitas empresas, depois que entram no mercado de licitações, param de atender o público privado, pois o setor público se mostra mais vantajoso. Entretanto, há também pequenos negócios que deixam de aproveitar desses benefícios pela falta de informação”, explica Fernando Salla, CEO da Effecti, empresa especializada em tecnologia para licitantes. Salla comenta que a lei determina a realização de licitações públicas com abertura exclusiva para MEIs, MEs e EPPs, em contratações de até R$ 80 mil. Com isso, a empresa consegue ter sustentabilidade financeira, a competição acontece de igual para igual e as pequenas e médias empresas têm mais chances de conquistar um contrato. A regulamentação também determina que essas empresas recebam tratamento diferenciado e simplificado em contratações públicas. Atualmente, existem algumas flexibilizações que permitem a compra sem licitação de equipamentos, serviços de saúde, além de bens e equipamentos, desde que seja comprovada a situação de emergência. Além disso, existem outros benefícios exclusivos para as empresas que se enquadram nos regimes MEI, ME e EPP, como a preferência de contratação em caso de empates e a regularização fiscal tardia.
Por https://www.contabeis.com.br/•20 de julho de 2020
Nesta última semana, o governo ampliou a possibilidade de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato para 120 dias. A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.. Além de indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa, segundo o advogado trabalhista Rafael Borges. "A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias", diz Borges em entrevista ao jornal Agora São Paulo. Contudo, o cálculo da indenização, porém, exige atenção, porque as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão de contrato. Suspensão de contrato Para o trabalhador com o contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento. Ou seja, se um trabalhador aceitou uma suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência de acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário. "Os meses que a empresa cumpriu de acordo são descontados, por exemplo, se o funcionário cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês não entra na indenização", detalha Borges. Redução de salário Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários. Ação trabalhista Vale ressaltar que caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento de indenização, o empregado pode processar a empresa, conforme explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro. "A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento", orienta.